Está disponível desde o dia 29 de novembro na Plataforma CBIO, o Módulo de Contratos de Longo Prazo do programa RenovaBio. Trata-se de nova funcionalidade para cadastramento de contratos de aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores e produtores (ou cooperativa de produtores), bem como acompanhamento dos contratos para fins de abatimento das metas individuais dos distribuidores.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio, nos termos do art. 2º da Resolução CNPE n° 8, de 2020.

Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo deverão ser registrados até o dia 29/12/2023, conforme previsto no art. 6º-B.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) do Ministério de Minas e Energia, e são anualmente desdobradas, pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

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