Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (11/4), a revisão da Resolução 903, de 2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A mudança inclui a obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo comercializado na Região Norte, que é facultada em outras regiões do país.

Óleo diesel marítimo

Em nota, a agência explica que o objetivo da alteração é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10 e, desse modo, coibir a comercialização irregular do produto. O objetivo é evitar que o combustível marítimo, de menor preço, seja vendido como se fosse o rodoviário, “o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos”.

Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT), e os resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.

O uso do diesel marítimo em vez do óleo diesel rodoviário em veículos pode gerar maior emissão de gases resultantes da queima do combustível. Os dois produtos têm especificações distintas, e o uso do diesel marítimo em veículos automotores pode causar problemas, especialmente nos sistemas de pós-tratamento de emissões. Isso porque o diesel marítimo poder conter até 0,5 % de enxofre (5.000 mg/kg), teor prejudicial ao funcionamento desses sistemas.

Edição: Nádia Franco

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