A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou três normas técnicas relacionadas à segurança do trabalho na indústria da construção. São elas:

  • ABNT NBR 17152-1:2024 – Segurança em obras – redes de segurança contra quedas – Parte 1 – Requisitos e métodos de ensaio;
  • ABNT NBR 17152-2:2024 – Segurança em obras – redes de segurança contra quedas – Parte 2 – Requisitos e diretrizes de instalação;
  • ABNT NBR 17164:2024 – Segurança em obras – Sistemas provisórios de proteção de periferia [guarda-corpos] – Especificações e métodos de ensaio.

Elaboradas no âmbito do Comitê Brasileiro da Construção (CB002) da ABNT, as normas contaram com a colaboração do Serviço Social da Construção (Seconci-SP) e do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).

Redes de segurança

A Comissão de Estudos (CE 002:142.002 – Segurança na execução de obras e serviços de construção) que elaborou o texto das normas de redes de segurança foi coordenada pelo consultor Wilson Simon e secretariada por José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP.

Bassili, junto com Haruo Ishikawa, membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP e vice-presidente de Capital-Trabalho do SindusCon-SP, também participou das discussões dos grupos de trabalho formados na comissão de estudos e que contaram com a participação, entre outros, do auditor Fiscal do Trabalho Antonio Pereira do Nascimento, coordenador do Programa Estadual da Construção Civil do Estado de São Paulo da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego.

Bassili explica que as normas de redes de segurança foram adaptadas das normas espanholas EN 1263-1 e EN 1263-2. “Elas vêm para dar condições técnicas aos fabricantes para produzi-las e aos usuários para instalá-las e mantê-las, de modo a proporcionar a segurança necessária aos trabalhadores. Em um contexto de prevenção de quedas na construção, a edição destas normas constitui um grande avanço.”

A ABNT NBR 17152-1 estabelece os requisitos e orientações para a fabricação de redes de segurança destinadas a amparar quedas de pessoas em obras civis e outros, e especifica os métodos de ensaios para redes de segurança. É aplicável a sistemas de proteção contra quedas e faz parte de sistemas de proteção coletiva de trabalho.

Já a ABNT NBR 17152-2 estabelece as diretrizes para a instalação das redes. Especifica os requisitos para a instalação conforme o manual de instruções do fabricante, as especificações do produto e os requisitos para os ensaios dos sistemas S, T, U e V de redes de segurança conforme a ABNT BR 17152-1. Não se aplica aos sistemas S de redes de segurança com dimensões de área inferiores a 35m² e de lado menor de 5m, nem se aplica às distâncias de segurança embaixo da rede. Destina-se ao uso de fabricantes, profissionais habilitados e outros responsáveis pelo controle de qualidade do produto.

Guarda-corpos em obras

A Comissão de Estudos (CE 002:142.002 – Segurança na execução de obras e serviços de construção) que redigiu o texto da norma de guarda-corpos em obras foi coordenada pelo consultor Milton Oliveira e secretariada por Bassili.

De acordo com Bassili, a norma sobre guarda-corpos foi adaptada da norma espanhola EN 13374. “Ela dá condições técnicas para produzi-los e ensaiá-los, de modo a proporcionar a segurança necessária aos trabalhadores”, afirma. “A Norma de proteção de periferia é muito importante para a construção civil, tendo em vista que em quase todas as obras há guarda-corpo e até então não estava normatizado. Esta Norma chega para preencher esta lacuna”.

A ABNT NBR 17164 estabelece os requisitos, os procedimentos de cálculo estrutural e os métodos de ensaio para os guarda-corpos utilizados durante a construção ou manutenção de edifícios e outras estruturas. Aplica-se aos sistemas de proteção de periferia para superfícies horizontais ou inclinadas, e estabelece os requisitos para três classes de guarda-corpos, sejam fixados na estrutura ou baseados no peso e atrito sobre superfícies horizontais.

A norma estabelece os requisitos para a absorção de energia para os sistemas de proteção de periferia com função antiqueda, como, por exemplo, queda ou deslizamento por um telhado com inclinação. Não se aplica aos sistemas de proteção de periferia destinados a:

a) proteção contra impactos de veículos ou equipamentos móveis, exceto equipamentos móveis manuais (por exemplo, carrinho de mão etc.);

b) proteção contra deslizamento de materiais armazenados;

c) proteção contra queda do público em geral;

d) guarda-corpos conforme a ABNT NBR 14718.

 

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