Por: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 10/2024 estabelece, para o ano de 2024, o limite de captura das espécies de peixes albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca) no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e nas águas internacionais para embarcações de pesca brasileiras.
Limites para captura de espécies de peixes
Os limites de captura seguem o estabelecido nas recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT), responsável pela implementação de medidas de gestão e conservação dos estoques de atuns e outras espécies marinhas, como espécies de tubarões, peixes-espada e marlins.
É a primeira vez que a Comissão estabelece limites de captura para o tubarão-azul, os quais foram estabelecidos nas discussões de sua última reunião, em novembro de 2023. Foi também em novembro de 2023 que o Brasil garantiu seu limite de captura para a albacora-bandolim, quando a delegação brasileira apresentou um plano de devolução, ao longo de cinco anos (2024-2028), da produção acima dos limites permitidos nos últimos anos, evitando o impacto social e econômico que o país teria por esse excedente.
O Ministério da Pesca e Aquicultura está trabalhando em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a definição das medidas de monitoramento que serão estabelecidas em 2024, visando manter as capturas destas espécies dentro dos limites permitidos, garantindo a sustentabilidade ambiental, social e econômica das frotas que operam sobre os atuns e afins no Brasil.