As empresas brasileiras terminaram 2023 regularizando ou renegociando 55,2% das contas atrasadas em até 60 dias, segundo a média anual do Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian. Esta foi a porcentagem de regularizações mais alta desde o início da série histórica do levantamento, em 2018. Os débitos com valor acima de R$ 10 mil foram os mais quitados (81,1%), seguidos por aquelas entre R$ 2 mil e R$ 10 mil (48,6%). Confira os dados na tabela abaixo:
“A partir do segundo semestre de 2023, vivenciamos o início da redução das taxas de juros e da inflação, o que contribuiu para que os consumidores quitassem ou renegociassem parte de suas dívidas negativadas e esses pagamentos são direcionados para as empresas, que experimentam um aumento no capital disponível e ganham fôlego para quitar seus próprios compromissos”, explica Luiz Rabi, economista da Serasa Experian.
Em relação a idade da dívida, as com mais de um ano foram os priorizados no período (64,9%). Em seguida ficaram as contas com 1 ano (58,9%), 30 dias (54,6%), 180 (52,3%), 60 (51,9%) e 90 dias (48,4%).
Ainda segundo o índice, em 2023, a categoria que recebeu o maior percentual de pagamentos foi a de “Bancos e Cartões” (63,4%) e, na sequência, o setor de “Securitizadoras” (54,4%). Veja, no gráfico a seguir, o detalhamento nesta visão:
Nordeste liderou pagamentos em 2023
Na análise por regiões, o acumulado anual de 2023 mostrou que o Nordeste encerrou o ano sendo a região com o maior percentual de quitações (63,5%). Logo atrás estava o Sul (57,8%), Norte (55,9%), Centro-Oeste (53,3%) e o Sudeste (51,2%). No ranking das Unidades Federativas (UFs), o Piauí mostrou o melhor desempenho de todo o país (75,6%). Veja os levantamentos por UFs abaixo:
Metodologia
O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor. Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo cinco anos de observação para fazer essa análise.