A Agência Nacional do Petróleo (ANP) assinou acordo de cooperação técnica e operacional com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Esse acordo tem vigência de 60 meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado.
Entre os objetivos, estão a promoção de atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes do Ibama, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor de combustíveis, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação, incluindo infrações ambientais relacionadas a essas atividades.
Incluem ainda: implantação de sistemas de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização dessas empresas e prevenir e combater a ocorrência de irregularidades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis e ao meio ambiente; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados e auxiliar na prevenção e repressão de infrações ambientais; entre outras.
A parceria considera a conjunção de interesses entre a ANP e o Ibama, especialmente no tocante à fiscalização, no setor de combustíveis, de atividades potencialmente poluidoras, em defesa da ordem econômica, proteção dos direitos do consumidor, da garantia do abastecimento nacional de combustíveis, e preservação do meio ambiente.
O acordo prevê ainda o fornecimento, pela ANP, de treinamento e informações para o desenvolvimento da atividade de fiscalização, bem como material para a coleta de amostras de combustíveis e laboratório para análises desses produtos, além de apoio mútuo para atividades de monitoramento de agentes econômicos, inteligência e de capacitação de servidores de ambos os órgãos. Os processos administrativos serão julgados preservando a competência de cada órgão.
No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e de forças-tarefa. A relação de órgãos está disponível na página Convênios e Acordos de Cooperação Técnica.