Por Agência Gov

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressaram no dia 16 de setembro, na Justiça Federal do Pará, com uma Ação Civil Pública (ACP) para que sejam reparados danos climáticos resultantes de sucessivas infrações ambientais registradas em 7.075 hectares em área de unidade de conservação federal situada na Floresta Amazônica, no estado do Pará.

Os custos da reparação ambiental foram estimados em R$ 635 milhões e foram calculados a partir do custo social da emissão de gases do efeito estufa resultantes dos danos ambientais. A quantidade de emissões provocada pela degradação na área foi estimada em 1.139.075 toneladas de carbono. Esta é a primeira ação por dano climático em unidades de conservação movida pelo ICMBio. A autarquia federal é representada judicialmente pela AGU.

Os danos foram causados por desmatamento, queimadas, aplicação de herbicidas, introdução de espécies exóticas, destruição de áreas de preservação permanente e pelo impedimento à regeneração da vegetação nativa para a criação de gado dentro da Floresta Nacional do Jamanxim, que figura entre as unidades de conservação que mais sofrem com o desmatamento.

Fiscalização

Os autos de infração e os termos de embargo e interdição contra os proprietários das fazendas na unidade de conservação foram lavrados pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo ICMBio.

Após sobrevoos realizados pelos órgãos ambientais, estimou-se que as fazendas abrigavam mais de 3.000 animais. Houve relatos de que muitos deles foram retirados às pressas do local antes do início da operação de fiscalização.

Conforme constatado, o gado não possui registro nem controle de movimentação junto à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (ADEPARÁ), o que caracteriza fraude sanitária capaz de colocar em risco a ordem econômica e a saúde pública.

Medidas

A AGU e a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBIO pedem a desocupação total da área danificada, com a demolição de todas as estruturas construídas como casas, galpões, currais, bretes, barracos, equipamentos para o manejo do gado ou quaisquer outras atividades. Os responsáveis pelas áreas deverão ainda remover todo o entulho para fora da unidade de conservação, destinando-o a uma área ambientalmente adequada para recebê-lo, bem como retirar quaisquer eletrodomésticos, produtos, vasilhames ou instrumentos.

A AGU também requer que a Justiça fixe prazo de 30 dias para a desocupação total da área, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Entre os pedidos protocolados estão ainda a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada e a decretação da suspensão de incentivos ou benefícios fiscais, bem como de acessos à linha de crédito concedidos pelo poder público aos responsáveis, até que o dano ambiental esteja completamente regenerado.

A decretação da indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos réus, inclusive de todo o seu rebanho declarado no Sistema de Gestão Agropecuária do Estado do Pará também foi requerida, dentre outras medidas.

 

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