Por: Agência Gov
A arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 231,044 bilhões em julho, alta real (já descontada a inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA) de 9,55% sobre o resultado de igual período do ano passado (R$ 201,829 bilhões). Em termos nominais, o crescimento foi de 14,48%.
No acumulado dos sete primeiros meses de 2024, a arrecadação federal somou R$ 1,529 trilhão, elevação de 9,15% em termos reais na comparação com igual período de 2023 (R$ 1,344 trilhão). Em termos nominais, o resultado acumulado entre janeiro e julho deste ano foi 13,73% superior ao de igual período do ano passado.
Os valores registrados representam o melhor desempenho arrecadatório apurado desde 1995, tanto para o mês de julho quanto para o acumulado dos sete primeiros meses do ano.
Se desconsiderados fatores atípicos (ou não recorrentes), haveria um crescimento real de 8,28% na arrecadação de julho e de 6,77% na arrecadação do período acumulado, informa a Receita. Em julho, a categoria de “fatores atípicos” somou R$ 970 milhões e no acumulado do ano, pouco mais de R$ 15 bilhões; em ambas situações com impacto positivo sobre a arrecadação.
Considerando dados referentes exclusivamente à arrecadação de receitas administradas pela Receita Federal, o recolhimento de julho somou R$ 214,792 bilhões. Isso significa elevação de 9,85%, em termos reais, e de 14,79%, em termos nominais, sobre o resultado de igual mês do passado (R$ 187,117 bilhões).
No acumulado dos sete primeiros meses do ano, as receitas administradas pela Receita Federal somaram R$ 1,450 trilhão, representando elevação de 9,07%, em termos reais, e de 13,65%, em termos nominais, sobre o valor registrado no mesmo período de 2023 (R$ 1,275 trilhão).
Fatores
Na comparação entre julho deste ano com igual mês do ano passado, há uma série de destaques que explicam o acréscimo da arrecadação em julho, a começar pelo comportamento dos principais indicadores macroeconômicos.
A produção industrial no mês de junho, comparada com junho do ano passado, teve alta de 5,63%. A venda de bens subiu 2%; a de serviços aumentou 1,3% e a massa salarial, mantendo trajetória crescente, foi ampliada em 10,28%. O volume em dólar das importações subiu 18,39%. Já nas notas fiscais eletrônicas, a elevação foi de 3,66%.
Ainda em relação a julho, a Receita destaca a melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis.
Outro fator que gerou reflexos sobre o resultado de julho foi o desempenho dos tributos do comércio exterior em função do aumento do volume das importações, alíquotas médias e taxa de câmbio. Houve, ainda, impacto provocado pelo crescimento do IRPJ/CSLL (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em razão do desempenho do balanço trimestral, da estimativa mensal recolhida pelas entidades financeiras e empresas do regime de Lucro Presumido.
Detalhamento
Entre as origens de arrecadação, em julho, a principal fonte foi a receita previdenciária, com R$ 53,559 bilhões (ante R$ 50,557 bilhões, em julho de 2023). Em segundo lugar ficou o IRPJ/CSLL [Imposto de Renda da Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], com R$ 52,150 bilhões (frente R$ 49,154 bilhões, em julho de 2023). Em terceiro lugar, Cofins e PIS/Pasep, com R$ 45,260 bilhões (ante R$ 37,123 bilhões, em igual mês do ano passado).
Sobre o desempenho da receita previdenciária, a RFB reforça que a massa salarial habitual de junho de 2024 em relação a junho de 2023, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em todas as regiões brasileiras, apresentou crescimento nominal de 10,28%. Com atualização pelo IPCA, o aumento chega a 5,81%. Outro indicador positivo é oriundo do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego), que apresentou, para junho de 2024, saldo positivo de 201.705 empregos.
A alta do IRPJ e CSLL deveu-se, basicamente, ao acréscimo real de 8,04% na arrecadação do balanço trimestral e de 9,67% no lucro presumido.
A respeito do desempenho de Cofins e PIS/Pasep, a Receita explica que a melhora do resultado decorre da combinação de uma série de fatores: altas dos volumes de vendas e de serviços; acréscimo da arrecadação sobre combustíveis (pelo fim das desonerações e alterações nas bases de cálculo); exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo dos créditos dessas contribuições e prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos para contribuintes de alguns municípios gaúchos.
Acumulado
Em relação ao comportamento da arrecadação federal no acumulado entre janeiro e julho ante igual período do ano passado (R$ 1,529 trilhão este ano, ante R$ 1,344 trilhão, em 2023), a Receita cita também a importação da evolução positiva dos principais indicadores macroeconômicos ao longo do período. Na comparação entre o período entre dezembro e junho de 2024 com o intervalo semelhante anterior (dezembro de 2022 a junho de 2023), foram apuradas altas de 2% na produção industrial; 3,58% na venda de bens; 1,38% na venda de serviços; 11,38% na massa salarial; 5,54% no valor em dólar das importações e de 0,18% no valor das notas fiscais eletrônicas.
Outros fatores que impactaram o resultado acumulado dos sete primeiros meses do ano, na comparação com igual período de 2023, a começar pelo crescimento da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Capital, em decorrência do disposto pela lei sobre a tributação de fundos de investimentos. Foi verificada também melhora no desempenho da arrecadação do PIS/Cofins em razão, entre outros aspectos, do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis.
A Receita ainda destaca, para o período acumulado, o bom desempenho do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, em razão do aumento das alíquotas médias desses tributos. Por fim, outro impacto positivo foi gerado por recolhimentos de aproximadamente R$ 7,4 bilhões a título de atualização de bens e direitos no exterior (em reflexo à aplicação da Lei nº 14.754/2023), repercutindo na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).