Os municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações estão autorizados a renegociar operações de crédito rural. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio. A Resolução CMN Nº 5.132 , que autoriza a renegociação, foi publicada no dia 13 de maio, no Diário Oficial da União.

A norma vale para parcelas de empreendimentos localizados em cidades gaúchas com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024. Segundo a Resolução, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024.

Pagamento de parcelamentos devidos

Outra medida tomada em prol do Rio Grande do Sul foi a aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 175/2024 – a prorrogação dos prazos para pagamento de parcelamentos devidos pelos contribuintes com matriz localizada no estado. Anteriormente, já havia sido prorrogado pela Portaria CGSN nº 45 os tributos do Simples Nacional.

Agora os parcelamentos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e do Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) ficam assim:

  • Parcelas com vencimento em maio de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de junho de 2024.
  • Parcelas com vencimento em junho de 2024 ficam prorrogadas para o último dia útil do mês de julho de 2024.

A Resolução ainda prorroga para o dia 31 de julho de 2024 os prazos para apresentação pelos contribuintes com matriz localizada no estado do Rio Grande do Sul, das seguintes declarações:

‒ Declaração Anual Simplificada para o MEI (DAS-Simei), referente ao ano-calendário 2023, e

‒ DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial ocorrida até 31 de maio de 2024, referente ao ano-calendário 2024.

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Fazenda

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