A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a versão interativa do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas da Aviação Civil, edição que tem como novidade a atualização automática das informações, mantendo no ar a versão mais recente disponível das estimativas das emissões de gases do setor.

O órgão pontua que o objetivo é fornecer à sociedade dados “apurados e confiáveis” sobre a evolução das emissões de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa (GEE) da aviação civil brasileira, bem como servir de insumo para a gestão ambiental do setor.

As estimativas, que anteriormente eram publicadas em documentos estáticos, já contavam com duas edições, uma de 2014 e outra de 2019. Elas integram a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, documento que compila as análises de emissões atmosféricas para várias atividades e setores da economia no país.

O inventário apresenta, com base no consumo de combustível, estimativas das emissões de GEE direto (dióxido de carbono, metano e óxido nitroso), além das emissões de poluentes primários (monóxido de carbono, compostos orgânicos voláteis, óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e material particulado). Os cálculos são feitos para cada voo e consideram todas as movimentações com origem em aeródromos nacionais, exceto aquelas referentes a helicópteros, aeronaves militares e aeronaves que não são movidas à querosene de aviação.

Incentivo à sustentabilidade

Em novembro de 2023, a ANAC participou da Conference on Alternative Aviation Fuels (CAAF/3), promovida pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) . No evento , foi firmado um novo marco internacional para o desenvolvimento do Combustível Sustentável de Aviação ( SAF ). O acordo estabelece u como visão global a redução de 5% de emissão de COa partir do uso de SAF até 2030. O objetivo é fazer o uso de energia mais limpa na aviação.

Em termos regulatórios, a Agência propõe um novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2 em voos internacionais, a fim de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro as obrigações de compensação de emissões do Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (do inglês Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela OACI.

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