Os mais pobres estão ganhando menos e pagando mais imposto de renda que os ricos. Com uma regressividade que só cresce no sistema tributário nacional, o aprofundamento da desigualdade social é evidente na análise dos grandes números do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), divulgados pela Receita Federal em junho. Referentes às declarações de 2022, os dados demonstram um crescimento da concentração na renda entre 2020 e 2021, em estudo feito pelo Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal).

Em 2021, a renda total declarada no país foi de R$ 4,238 trilhões, um aumento expressivo de arrecadação se comparado ao ano de 2020, que foi de R$ 3,403 trilhões. Porém, a elevação dos valores nos cofres públicos se deu em um contexto de maior concentração de renda. A classe média e os mais pobres, que recebem até 20 salários-mínimos, diminuíram a sua porcentagem no bolo tributário, passando de 56% para 54,5%. Já os mais ricos, foram de 44% de participação na renda total declarada para 45,5% em apenas um ano.

“Podemos atribuir o aumento na concentração de renda a três fatores principais: inflação, falta de correção da tabela do imposto de renda e isenção de lucros e dividendos do Imposto de Renda de Pessoa Física. A participação relativa dos rendimentos isentos e não tributáveis, como lucros e dividendos, no total da renda declarada aumentou de 32% para 36%. O que demonstra que a regressividade do sistema tributário está se aprofundando, pois os super-ricos estão utilizando esses recursos como nunca, contribuindo ainda menos para a arrecadação federal”, afirma Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

A categoria dos “lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes” totalizou, em 2021, R$ 555,68 bilhões. Observa-se um crescimento de 44,61% ante os R$ 384,27 bilhões declarados em 2020. Para o Sindifisco Nacional, esse movimento se deve às expectativas dos agentes econômicos de um possível restabelecimento da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, discutido pela equipe econômica do antigo governo. Assim sendo, parte do empresariado antecipou a distribuição dos lucros para evitar uma provável taxação.

Alíquotas menores para quem ganha mais

A desigualdade de renda se aprofunda frente aos privilégios tributários dados ao topo da pirâmide social. A maior alíquota efetiva média do IRPF brasileiro é de 11,25%, e corresponde à faixa entre 15 e 20 salários-mínimos. A partir deste ponto, ela decresce até 5,31%, para os indivíduos com renda de 240 a 320 salários-mínimos mensais e aumenta para 5,43% para rendimentos acima de 320 salários-mínimos. Ou seja, quem ganha cerca de R$ 300 mil ao mês paga menos imposto de renda proporcionalmente do que quem recebe, aproximadamente, R$ 7 mil mensais.

Dados do Imposto de Renda apontam aumento da desigualdade no país

| Divulgação

O gráfico traduz a piora da justiça fiscal na ótica da alíquota efetiva. Ele mostra que a linha laranja, ano calendário 2021, superando a linha azul nas faixas menores de rendimento total e prevalecendo à medida que passa por rendimentos superiores. Em outras palavras, entre um e 10 salários-mínimos, a alíquota efetiva média é maior, logo, quem está em faixas de rendimento inferiores, paga mais em IRPF ante o ano anterior. Por outro lado, com exceção à última faixa, de 320 salários-mínimos – a alíquota efetiva “vigente” é menor na medida em que aumenta o rendimento total. Essa característica ocorre para faixas de rendimentos a partir de 10 salários-mínimos e vai até 320 salários.

Correção da tabela do IRPF

Foi aprovada na manhã de quinta-feira (24/8) a Medida Provisória 1171 que trata da correção da tabela do imposto de renda. A MP isenta do pagamento do IRPF contribuintes cuja base de cálculo seja limitada em até R$ 2.112, já contemplando uma dedução de R$ 528, que passa a valer assim que for sancionada para rendimentos retidos na fonte e para a declaração do ano que vem.

A solução encontrada pelo Governo Federal difere da correção linear tradicional da tabela do imposto de renda, no qual apenas a faixa de isenção foi reajustada. Levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996, a defasagem passa a ser de 119,28% para a primeira faixa. A medida torna a defasagem acumulada média de 154,85% em abril de 2023 para 145,73%, uma redução de aproximadamente 10 pontos percentuais.

O efeito inflacionário acumulado entre 1996 – data que a correção da tabela deixou de ser automática – e junho de 2023 foi de 434,54%, mas as correções da tabela do IRPF perfizeram somente 117,70%, valor muito aquém do necessário.

Crédito da foto em destaque: DepositPhotos

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