ANP divulgou o cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estabelecidas para o ano de 2022, para distribuidores de combustíveis. As metas fazem parte do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.
Foram aposentados (retirados definitivamente de circulação) 33,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores de combustíveis, o que corresponde a 90,4% do total das metas individuais atribuídas a eles pela ANP e a 92,3% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para 2022. Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera.
As metas individuais de 2022 foram calculadas pela ANP a partir da meta anual total de 35,98 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 17/2021. Foram descontados 1.392 CBIOs retirados definitivamente do mercado por partes não obrigadas em 2021, conforme determina a Resolução ANP nº 791/2019.
Segundo a mesma resolução, os distribuidores que não cumpriram a meta individual para 2021 tiveram a quantidade de CBIOs não cumprida acrescida à meta do ano de 2022. Foram estabelecidas metas individuais para 141 distribuidores de combustíveis, totalizando 36,7 milhões de CBIOs.
Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2022, tem-se a seguinte situação:
- 87 cumpriram integralmente a meta;
- 4 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, após terem cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei 13.576/2017: “Até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;
- 7 aposentaram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual;
- 43 não aposentaram CBIOs.
A tabela completa pode ser consultada na página Comprovação da meta individual de 2022 por distribuidor de combustíveis.
O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.
O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.
Até 30/9/2022, foram também aposentados 5,5 milhões de CBIOs referentes às metas individuais de 2023, cujo prazo para cumprimento é 31/3/2024.
Como funciona o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.